A Justiça determinou
nesta sexta-feira (2) a volta de Carlos Magno Gomes Batalha ao cargo de
secretário de Economia e Planejamento de Pio XII e o desbloqueio dos seus
bens.
A decisão é assinada
pelo juiz Felipe Soares Damous que levou em consideração um agravo de
instrumento para desfazer a decisão do próprio juiz, tomada no final de abril:
“Sendo assim, não me resta alternativa senão exercer o juízo de retratação,
próprio do recurso de agravo de instrumento, ante seu efeito regressivo, de
modo que revogo integralmente a decisão liminar que decretou o bloqueio de bens
dos requeridos e o afastamento do primeiro requerido do cargo de Secretário
Municipal de Economia e Planejamento de Pio XII. Determino, portanto, que sejam
desfeitos os atos constritivos dos patrimônios dos requeridos, bem como
autorizo seja o primeiro requerido reintegrado ao cargo de Secretário Municipal
de Economia e Planejamento de Pio XII”.
No final de abril, em
decisão liminar o juiz havia determinado o afastamento de Carlos Magno Gomes
Batalha do cargo de secretário e o bloqueio dos seus bens por suspeita de
irregularidades em processo licitatório para contratação de empresa que iria
realizar o carnaval.
Ao analisar o recurso,
o próprio juiz que havia determinado o afastamento do secretário, acentua três
pontos importantes: 1) que o processo licitatório sequer foi concluído; 2) que
não foi feito nenhum pagamento à empresa acusada no processo; 3) Que se o
Ministério Público tivesse tido o cuidado de investigar antes de propor a ação,
ela não teria prosperado, como se vê abaixo:
“Diante desse cenário,
entendo que os elementos que pautaram a caracterização do fumus boni iuris,
para a concessão da liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos e
afastamento das funções do primeiro requerido, acabaram por se esvair, tendo em
vista que o procedimento licitatório impugnado pelo Ministério Público sequer
foi levado a efeito. E o Ministério Público, mesmo antes do ajuizamento da
presente ação, em 19 de abril de 2017, teve ciência do cancelamento da adesão à
Ata de Registro de Preços n. 004/2017 do Município de Igarapé do Meio, que
tinha por objetivo a realização das festividades de carnaval no Município de
Pio XII”
“Ademais, reforçando
essa circunstância relativa ao cancelamento do procedimento licitatório, vieram
as informações da agência do Banco do Brasil desta Comarca demonstrando a
ausência de qualquer pagamento pelo Município de Pio XII referente aos serviços
para realização do carnaval, tanto à empresa quanto ao seu proprietário.
Ressalto que essa providência (solicitação de informações ao banco) também
poderia ter sido realizada pelo órgão ministerial antes do ajuizamento desta
ação, como é comum em outros processos administrativos que ali tramitam.”
Com informações e foto do Blog do Louremar Fernandes
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