Com base em um pedido
formulado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, em Denúncia
protocolada em 20 de setembro, a Justiça determinou, na última segunda-feira,
2, a prisão de Jânio Silva de Abreu, professor do ensino fundamental, por
crimes contra a dignidade sexual de crianças.
A Denúncia, assinada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, enquadra as condutas praticadas por Jânio de Abreu como estupro de vulnerável, assédio sexual, ato obsceno (arts. 217, 216-A e 233 do Código Penal). Além disso, o professor violou o art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao transmitir vídeos e fotos contendo cenas de sexo com crianças e adolescentes, e o Art. 241-B da mesma lei, armazenando em seu celular pornografia envolvendo criança ou adolescente.
Professor do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, Jânio de Abreu costumava acariciar as alunas, além de pedir que elas lhe fizessem massagens, sob pena de serem suspensas da sala de aula caso recusassem. Além disso, ele fazia gestos obscenos e mostrava vídeos pornográficos aos alunos no espaço de aprendizagem.
As denúncias apontam que o professor tinha predileção por uma aluna, de apenas 10 anos. A ela, Jânio de Abreu teria mostrado vídeos em que uma mulher dançava seminua, afirmando que a menina teria um corpo como aquele quando crescesse. A essa aluna, o professor chegou a pedir um beijo, além de fazer carícias impróprias.
Ao ser ouvida, a diretora da escola confirmou ter recebido diversas reclamações de pais de alunos. Ainda segundo ela, há informações de que o professor Jânio de Abreu já teria um histórico de assédio sexual contra estudantes em uma escola de Açailândia – MA, onde lecionou anteriormente.
No pedido de prisão preventiva, o promotor de justiça Fábio de Oliveira afirma que o denunciado representa perigo para a sociedade, podendo continuar com as práticas criminosas caso continue solto. “Trata-se verdadeiramente de um pedófilo, que certamente continuará a estuprar, praticar ato libidinoso, assediar, constranger outras crianças e adolescentes, ainda que não sejam elas suas alunas em sala de aula”, ressalta.
Além da prisão preventiva, o juiz Raphael Leite Guedes também atendeu ao pedido do Ministério Público para que o telefone celular de Jânio Silva de Abreu seja periciado em busca de fotografias, vídeos e conversas que comprovem os crimes praticados pelo professor. O magistrado determinou que o aparelho seja encaminhado à Polícia Civil, que deverá apresentar um laudo pericial no prazo de 20 dias.
PENAS
O crime de estupro de vulnerável tem pena prevista de reclusão de oito a 15 anos. Para o assédio sexual, o Código Penal prevê pena de detenção de um a dois anos. Por ato obsceno, o professor estaria sujeito a detenção de três meses a um ano ou multa.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 241-A, pena de reclusão pelo período de três a seis anos, além de multa. Já no art. 241-B, a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, mais multa.
A Denúncia, assinada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, enquadra as condutas praticadas por Jânio de Abreu como estupro de vulnerável, assédio sexual, ato obsceno (arts. 217, 216-A e 233 do Código Penal). Além disso, o professor violou o art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao transmitir vídeos e fotos contendo cenas de sexo com crianças e adolescentes, e o Art. 241-B da mesma lei, armazenando em seu celular pornografia envolvendo criança ou adolescente.
Professor do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, Jânio de Abreu costumava acariciar as alunas, além de pedir que elas lhe fizessem massagens, sob pena de serem suspensas da sala de aula caso recusassem. Além disso, ele fazia gestos obscenos e mostrava vídeos pornográficos aos alunos no espaço de aprendizagem.
As denúncias apontam que o professor tinha predileção por uma aluna, de apenas 10 anos. A ela, Jânio de Abreu teria mostrado vídeos em que uma mulher dançava seminua, afirmando que a menina teria um corpo como aquele quando crescesse. A essa aluna, o professor chegou a pedir um beijo, além de fazer carícias impróprias.
Ao ser ouvida, a diretora da escola confirmou ter recebido diversas reclamações de pais de alunos. Ainda segundo ela, há informações de que o professor Jânio de Abreu já teria um histórico de assédio sexual contra estudantes em uma escola de Açailândia – MA, onde lecionou anteriormente.
No pedido de prisão preventiva, o promotor de justiça Fábio de Oliveira afirma que o denunciado representa perigo para a sociedade, podendo continuar com as práticas criminosas caso continue solto. “Trata-se verdadeiramente de um pedófilo, que certamente continuará a estuprar, praticar ato libidinoso, assediar, constranger outras crianças e adolescentes, ainda que não sejam elas suas alunas em sala de aula”, ressalta.
Além da prisão preventiva, o juiz Raphael Leite Guedes também atendeu ao pedido do Ministério Público para que o telefone celular de Jânio Silva de Abreu seja periciado em busca de fotografias, vídeos e conversas que comprovem os crimes praticados pelo professor. O magistrado determinou que o aparelho seja encaminhado à Polícia Civil, que deverá apresentar um laudo pericial no prazo de 20 dias.
PENAS
O crime de estupro de vulnerável tem pena prevista de reclusão de oito a 15 anos. Para o assédio sexual, o Código Penal prevê pena de detenção de um a dois anos. Por ato obsceno, o professor estaria sujeito a detenção de três meses a um ano ou multa.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 241-A, pena de reclusão pelo período de três a seis anos, além de multa. Já no art. 241-B, a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, mais multa.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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