Medida atende pedido do Ministério Público do Maranhão
A pedido do Ministério Público do Maranhão a Justiça decidiu, em 8 de
fevereiro, como medida liminar, pela suspensão do contrato administrativo
firmado entre o Município de Pio XII e a empresa G.S. Assessoria e Consultoria
em Administração Pública LTDA para a prestação de assessoria e consultoria em
licitações.
No prazo de 24 horas, o Município deve se abster de realizar qualquer
pagamento, referente ao contrato, aos proprietários da empresa, sob pena de
multa diária a ser paga pessoalmente pelo prefeito Carlos Alberto Gomes
Batalha, no valor de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil.
A Ação Civil Pública com o pedido liminar foi formulada pelo promotor de
justiça Thiago Lima Aguiar. A decisão foi proferida pela juíza Denise Pedrosa
Torres.
O contrato, cuja licitação foi feita por meio de tomada de preços, tem
prazo de 12 meses e foi firmado, em 17 de julho do ano passado, pelo valor de
R$ 231.600,00.
Na ação, o MPMA enfatizou que o Município, em março de 2017, celebrou um
contrato, por dispensa de licitação, com o senhor Genival Soares, para
prestação de serviços de assessoria licitatória, no valor de R$ 7.500,00. O
contrato tinha vigência de quatro meses, com encerramento previsto para 22 de
julho de 2017.
Genival Soares passou a atuar como consultor da Comissão Permanente de
Licitação, conduzindo, inclusive, certames licitatórios.
Durante o tempo em que desempenhou a referida função de assessor técnico
no Município, o contratado fundou, em sociedade com Matheus Fróes de Sousa, a
empresa G.S. Assessoria e Consultoria em Administração pública LTDA.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII afirmou que quando foi
feita a tomada de preços que culminou na contratação da empresa G.S. Assessoria
e Consultoria em Administração Pública ainda estava em vigor o contrato
anterior com Genival Soares. Como funcionário público, ele estava impedido de
contratar com a administração pública, com base na Lei nº 8.666/93.
Informações (CCOM-MPMA)
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