Prefeitura de Bela Vista o Maranhão faz parte do seleto grupo de 41 que estão regulares com o TCE-MA


Das 217 Prefeituras do Estado do Maranhão, apenas 41 estão regulares com Avaliação da Transparência dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado e, a Prefeitura de Bela Vista do Maranhão faz parte deste seleto grupo que vêm cumprindo a lei de acordo com o TCE.
Entenda Mais.


A Lei Complementar nº 131/09 estabelece obrigatoriedade a todos os entes federativos da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, determinando, ainda, a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta esse sistema, definindo o padrão mínimo de qualidade. Compete aos tribunais de contas a fiscalização dessa exigência legal.

No âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a fiscalização do Portal da Transparência tem sido realizada durante o acompanhamento da gestão fiscal e na análise das contas anuais de governo.

Buscando dar maior efetividade ao acompanhamento da transparência e contribuir com o controle social, o TCE/MA está divulgando os resultados obtidos na consulta aos sítios eletrônicos dos seus jurisdicionados. Inicialmente, a avaliação será realizada a cada trimestre.

A situação atual de cumprimento do art. 48 e 48-a da LC 131/09 é a seguinte:

Critérios avaliados pelo TCE

A avaliação dos portais da transparência
verifica o atendimento aos seguintes critérios:
Existência do Site Eletrônico
Nome oficial (www.nomedomunicipio.ma.gov.br)
Tempestividade
Disponibilização da Informação por meio de Sistema
Compatibilidade entre os dados da execução orçamentária disponibilizada no Portal da Transparência e os Relatórios da Gestão Fiscal (RREO e RGF) encaminhados ao FINGER
Disponibilização dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA)e dos relatórios de gestão fiscal (RREO e RGF).

QUANTO À DESPESA, CONSTA(M):(Decreto nº7.185/10)

O valor do empenho, liquidação e pagamento?(art. 48 da LRF 01/00)
O número correspondente ao processo da execução, quando for o caso?
A classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto?
A pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários?
O procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo?
O bem fornecido ou o serviço prestado, quando for o caso?

QUANTO À RECEITA, CONSTA(M):(Decreto nº7.185/10)
Previsão?
Lançamento, quando for o caso?
Arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários?

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